Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
ServicoPrestacao de servicos tecnicos especializados em Assessoria e Consultoria Tecnico-ContabilASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL-FINANCEIRA ABRANGENDO OS SEGUINTES SERVICOS: a) Orientacao quanto a execucao orcamentaria, financeira, contabil e patrimonial; b) Orientacao quanto ao cumprimento dos limites constitucionais na educacao, saude e pessoal; c) Orientacao quanto ao cumprimento das legislacoes, em especial as Instrucoes Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional STN; d) Orientacao quanto as obrigacoes da Lei Complementar nº. 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, junto ao TCE/MG e demais orgaos de controle externo, tais como: SICONFI, SIOPS, SIOPE, DCTF, GEOOBRAS e outros; e) Orientacao na elaboracao das propostas do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orcamentarias LDO e da Lei Orcamentaria Anual LOA e respectivas alteracoes; f) Orientacao quanto a elaboracao dos balancetes mensais para envio ao TCEMG; g) Orientacao quanto a elaboracao da Prestacao de Contas Anual para envio ao TCE/MG; h) Orientacao para o arquivamento dos comprovantes das despesas, receitas e financeiros. 1.1 - Os servicos de assessoria deverao ser prestados por profissional formado em Contabilidade e inscrito no CRC Conselho Regional de Contabilidade. 2 ASSESSORIA E CONSULTORIA AO CONTROLE INTERNO ABRANGENDO OS SEGUINTES SERVICOS: a) Orientacao quanto ao cumprimento das legislacoes referentes ao controle interno, em especial as Instrucoes Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional STN. 3 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICO-CONTABIL A AREA DE PESSOAL, ABRANGENDO OS SEGUINTES SERVICOS: a) Aperfeicoamento, controle e aplicacao da legislacao de pessoal e eventos de pagamento de servidores da administracao publica; b) Orientacao na elaboracao de impacto orcamentario-financeiro; c) Procedimentos e cumprimentos das normas legais tecnico-contabeis previstas na Lei Complementar nº 101/2000; d) Orientacao quanto aos calculos da folha de pagamento a serem enviados via SICOM Folha de Pagamento; e) Emissao de pareceres tecnico-contabeis pertinentes a aplicacao de tributos e encargos previdenciarios.1,0000R$ 10.614,35R$ 10.614,35
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
12/04/2022 0002335/2022 Original001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 208,50
18/05/2022 0002338/2022 Original001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 145,00
12/04/2022 0002335/2022 Original001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 208,50
18/05/2022 0002338/2022 Original001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 145,00
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Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
12/04/2022 0002335/2022 0002869/2022 OriginalOrcamentario001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 208,50
18/05/2022 0002338/2022 0002870/2022 OriginalOrcamentario001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 145,00
12/04/2022 0002335/2022 0002869/2022 OriginalOrcamentario001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 208,50
18/05/2022 0002338/2022 0002870/2022 OriginalOrcamentario001 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTER$ 145,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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